Saiba que fumar e dirigir dá multa.
Nas nossas relações mais diretas, são poucos os amigos que ainda fumam, mas a experiência nas estradas diz que muitos ainda combinam o cigarro com a direção.
E para completar, ainda lançam o resto do cigarro (guimba), pela janela, sem se preocupar com: quem vem atrás, com a limpeza, com a educação ou com a multa que pode vir a ser lavrada.
Retomando a questão inicial. Dirigir fumando dá multa?
Sim, dá multa. O CTB não proíbe você de fumar, mas determina que o motorista precisa estar com as duas mãos no volante e não pode dirigir com o braço do lado de fora. Dito isto, não há como fumar e manter as duas mãos ao volante.
Se ficou curioso, o valor da multa é da ordem de R$ 130,16, considerada infração média, que contabiliza 4 pontos na carteira.
Mas existem outras condutas, algumas também decorrentes do ato de fumar, que resultam em multas e que boa parte dos condutores não tem conhecimento. Bons exemplos são dirigir de chinelo, molhar pedestres propositalmente e jogar lixo na rua (guimbas, copos, papéis, garrafas, latas e toda a sorte de objetos e substâncias).
Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.
Separamos as informações mais importantes sobre essa infração para que você possa estar ciente dos riscos de jogar lixo na rua. Confira e saiba qual é o valor da multa.
O que o CTB diz sobre essa infração?
Um dos critérios para caracterizar determinada conduta no trânsito como infração ou não, é avaliar os riscos que ela pode trazer para quem a pratica e para os demais.
Como já dissemos, jogar lixo na rua não é um hábito apenas moralmente questionável, mas também traz riscos reais para condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.
O choque em si pode não trazer nenhum dano material (embora possa quebrar ou danificar vidros, por exemplo), mas o susto gerado no condutor pode trazer uma reação impensada, o que pode levar a um acidente. Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.
Demais materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papeis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.
Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:
“Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa”.
O valor da multa (R$ 130,16), sua gravidade (média) e pontos (4) são os mesmos de quem está fumando e dirigindo.
É possível recorrer de multa por jogar lixo na rua?
Sim, é um direito de todo cidadão recorrer dessa e de outras multas. Se você foi multado, é importante saber que o primeiro passo para recorrer é via Defesa Prévia, que é o grau inicial de contestação.
A Defesa Prévia tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Geralmente, esse prazo é de quinze dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de estado para estado.
Essa notificação é encaminhada para o endereço que você tem cadastrado nos seus registros junto às autoridades de trânsito. Muita gente confunde, mas a notificação não é a multa em si (tanto é assim que ela não tem código de barras para pagamento). O que esse documento faz é avisar que houve um flagrante.
Quando a Defesa Prévia não é aceita (é indeferida), o condutor recebe a cobrança da multa propriamente dita, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Ainda assim, é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.
Jogar lixo na rua é uma infração média. Sendo assim, é possível solicitar por extenso que a multa seja convertida em advertência, desde que a infração não seja reincidente (que não tenha sido cometida mais de uma vez num período de 12 meses).
Este artigo foi produzido pelo nosso consultor em assuntos ligados a legislação de trânsito.
Precisando de assessoria, faça contato com o Gustavo do Dr. Multas.
Nunca parei pra pensar q não dá pra fumar e dirigir ao mesmo tempo rs. Tenho pavor de gente q fuma, ainda mais em ambientes fechados como um carro (por mais q as janelas estejam abertas, mta fumaça fica presa ali dentro).
Verdade. E tem muitos outros casos. Tomar café dirigindo, Comer dirigindo, enfim. São muitos os casos que levam a multa. Precisa, entretanto, que o policial esteja atento, ao invés de estar teclando no smartphone. rsssss Obg pela visita