julho/2016 – Lei 13.290/06 – Muita informação desencontrada sobre a correta forma de se portar diante da nova regra tem produzido uma infinidade de interpretações. Rodando estes dias na estradas, vi muita gente desatenta ou adotando soluções erradas.
Lendo muito, acabei encontrando um gráfico que esclarece por completo as dúvidas do que é certo fazer. Segue para a orientação dos amigos estradeiros…
Como diz o amigo estradeiro Manhães, “se vacilar, numa viagem de 1000kms você pode facilmente somar mais de 7 pontos na carteira…”. E de fato, para quem ainda não tinha o hábito de andar com os faróis acesos, lembrar passa a ser uma obrigação muito importante.
E quando você está rodando numa rodovia achando que está dentro da cidade?
Existem muitas rodovias que entram e saem de cidades sem perder sua característica de estrada. Nelas também é obrigatório o uso do farol baixo. E não adianta dizer que não sabia. A partir da vigência da lei, você é obrigado a saber. Melhor então já sair de casa com os faróis acesos.
O experiente Manhães está desenvolvendo um relê direto no alternador, pegando o sinal de atracamento do alternador. Assim, os faróis só acenderão quando o motor estiver já funcionando. Uma forma de se livrar do esquecimento.
Siga a seta verde. Fica a dica e a lembrança aos amigos estradeiros.
Boas estradas e com farol aceso.