Entrar ou não na balança 1

Entrar ou não na balança

Um pouco de legislação e algumas atualizações sobre as discussões que andam rolando pelos grupos de campistas e caravanistas.

  • O Motorhome classificado como Motorcasa na documentação precisa entrar nas balanças das rodovias?
  • O trailer ou qualquer veículo que esteja rebocando, mesmo que seja uma carretinha, precisa entrar na balança?
  • É melhor arriscar ou simplesmente entrar em todas as balanças?
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Eu tomei a decisão de entrar em todas as balanças por 2 motivos. Atualmente nós estamos rebocando um KC380 e usamos como rebocador uma Frontier 2.8 4×4 Diesel. O trailer pesa 1200 quilos e a Frontier pode rebocar até 1500 quilos, já descontados seus 2900 quilos de PBT. Para entender melhor os limites de seu veículo rebocador, veja o artigo “Que peso meu carro pode rebocar?”.

Motivo 1

  • Se você está rebocando, não importa se é um trailer ou uma carretinha com ração para seu cachorro, seu conjunto é considerado “veículo pesado” pela legislação em vigor.
  • Se na aproximação da balança você receber a placa de “pesagem obrigatória para veículos pesados”, não há o que discutir. ENTRE.
  • Se na aproximação você receber somente placas de “pesagem obrigatória para caminhões e ônibus”, você não precisa entrar, mas já temos casos de multas aplicadas nessas condições.
  • Saiba que as pegadinhas estão logo ali na esquina. Por várias ocasiões só vi placas para “caminhões e ônibus” naquela aproximação de 500 metros que antecede a balança. Eis que nos últimos 50 metros aparece a maldita placa de “veículos pesados“. Portanto, para evitar manobras de última hora, sempre me posiciono para entrar.
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Motivo 2

  • Todas as muitas vezes em que entrei na rota da balança, recebi a liberação para sair antes da pesagem. Para isso, mantenha uma boa distância do veículo da frente, de forma a dar ao operador do sistema, tempo para identificar seu conjunto e realizar a manobra de liberação.
  • Mesmo cheio de razão, já que não havia placas de “veículos pesados“, não estou a fim de discutir ou entrar com recursos para cancelamento de multas.

Os motorhomes que possuem na documentação a denominação “motorcasa”, não precisam entrar para pesagem mas, da mesma forma que o comentado acima, multas podem ser aplicadas e daí você vai perder seu precioso tempo em correr atrás de recursos.

Abaixo, copio algum material que circulou pelos grupos de caravanistas e trailistas, que mostram a forma e entendimento das “ditas” autoridades de trânsito do país. Tire suas conclusões e decida como agir na próxima viagem.


Consulta feita à Ouvidoria da ANTT

Ouvidoria da ANTT
Prezado(a) Senhor(a) Waltxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 705xxxx, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Fiscalização- GEFIS.

Não há necessidade de moto home adenrarem as áreas desinadas à pesagem pesagem, conforme orientação da Portaria nº 870/2010/DENATRAN e 085/2013, são obrigados a adentrarem as áreas destinadas à pesagem os VEÍCULOS PESADOS, correspondentes aos seguintes Tipos: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.
Como definição, o DENATRAN também estabelece que:
´VEÍCULOS LEVES´ correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
“VEÍCULOS PESADOS” correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações;
“VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização. (Res. CONTRAN 396/2011)
A obrigatoriedade de entrada na área destinada à pesagem está vinculada à definição do veículo como “veículo pesado”, conforme descrito anteriormente, independentemente do serviço executado, da sua classificação ou por ser oficial.
Em qualquer situação, veículos classificados como LEVES – com peso bruto total – PBT – inferior ou igual a 3.500 kg. – Poderão ser submetidos à aferição de peso quando houver sinalização indicativa ou indicação/seleção executada por agente de fiscalização. Ex. Utilitários leves, etc.
Complementarmente, considerando que os veículos popularmente conhecidos como “vans” são classificados no CTB como micro-ônibus, é obrigatória a entrada nos postos de pesagem para a verificação do peso dos veículos.
A Portaria DENATRAN 63/2009 – Homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total – PBT e peso bruto total combinado – PBTC. Porém ressaltamos, caso haja divergências entre os valores do limite legal e do limite técnico, deverá ser considerado, para fins de apuração de infração, o menor valor entre eles.
No caso de contestação relativa à notificação de autuação recomendamos ao usuário que proceda ao exercício do contraditório conforme orientação do documento recebido e com vistas a evitar prejuízos ao direito de defesa.
Lembramos que, após recebida a notificação, o usuário deve atentar-se aos prazos para exercer sua defesa prévia. O tratamento de situações relativas às autuações deve ser efetuado formalmente, atendendo aos prazos prescricionais e apresentando as argumentações que julgar necessário para o exercício de ampla defesa e contraditório.
Ao formalizar sua defesa, o usuário poderá dispor sobre fatos e efetuar as solicitações. Não recomendamos a utilização desse canal como meio de contestação auto de infração, sendo de suma importância, que a defesa seja efetuada tempestivamente junto à área de processamento (GEAUT).
Ressaltamos que as instruções acima referem-se aos procedimentos adotados na esfera de atuação da ANTT nas rodovias federais concedidas.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Leonardo Mesquita Cavalcanti

Ouvidor Substituto da ANTT


Outra consulta à Ouvidoria da ANTT

RESPOSTA DA ANTT em 19.07.2021
MOTORHOME X BALANÇA RODOVIÁRIA.
Prezado(a) Senhor(a) ,
Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 685xxxx, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Fiscalização- GEFIS.
Conforme solicitado, seguem as informações:
1) é correto entender que qualquer tipo de motorhome ou motor-casa não tem obrigação de passar em balança? Sim, a Portaria nº 085/2013 tirou motor-casa da obrigação de passar na balança.
2) É correto entender que motorhome ou motor-casa com PBT igual ou inferior a 3500 Kgs não tem obrigação de passar em balança? R: Motor Home não precisa entrar no PPV, de acordo com a Port 870
3) É correto entender que motorhome ou motor-casa com PBT superior a 3500 Kgs continuam classificados como VEICULOS PESADOS e tem obrigação de passar em balança? R: idem ao anterior
4) É correto entender que, após homologação, estes veículos com PBT igual ou inferior a 3500 Kgs não são mais considerados micro-onibus e portanto não tem obrigação de passar em balança? R: A Categoria do veículo não possui relação unicamente com o peso bruto total do mesmo, no caso de micro-ônibus a legislação não vincula a categoria ao peso do veículo.
5) VEÍCULO LEVE tracionando outro veículo equipara-se a VEÍCULO PESADO.
É correto entender que neste caso, independente do peso, todos são obrigados a passar em balança? R: No caso em tela o regulamento não estabeleceu o peso mínimo para a exigência, somente impôs que a combinação de veículo leve com outro veículo seria equiparado a veículo pesado
6) Balança obrigatórias são as que tiverem PLACAS DE VEÍCULOS PESADOS
É correto entender que somente nestas balanças existe obrigação de passar os classificados?
R: A obrigação é trazida pela legislação e sua regulamentação, a sinalização expressa na portaria Denatran n 870/10 diz respeito quanto ao uso de sistema automatizado não metrológico de detecção de evasão.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Leonardo Mesquita Cavalcanti
Ouvidor Substituto da ANT


Diante disso tudo, qual sua opção?

Entrar e evitar discussões ou enfrentar e fazer valer seus direitos depois da multa lavrada?

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