O Motorhome ou Motorcasa, desde março de 2013, através da portaria DENATRAN 85/2013, não é mais obrigado a parar para pesagem nas balanças em nossas rodovias.
Ocorre que alguns policiais mal informados criam problemas na interpretação da Portaria. A melhor forma de contornar esse desconforto é ter as duas portarias à mão (a 870/2010 e a 85/2013).
Analisando especificamente o artigo 8º em seu Parágrafo Único, que teve sua redação alterada, é possível esclarecer qualquer policial mal informado.
Redação anterior: Portaria 870/2010
“Art. 8º A entrada às áreas destinadas à pesagem de veículos deverá estar devidamente sinalizada pelo sinal de regulamentação R-24b, com a informação complementar ‘VEÍCULOS PESADOS’, em placa adicional ou incorporada.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que ‘VEÍCULOS PESADOS’ correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Redação atual: Portaria 85/2013
“Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 870/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …..
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.”
Está bem clara a retirada do termo motor-casa dos equipamentos obrigados à pesagem. Se isto não for suficiente para esclarecer o policial rodoviário, não sei mais o que será.
Colaboração do amigo caravanista José Adauto de Souza
Vixe, eu puxo um Trailer, que é um reboque, então acho que fico obrigado, correto?
A Portaria 870/2010 foi revogada pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022 e não consegui encontrar qual a legislação em vigor. Saberia dizer como está este tema?
Boa pergunta. Estou investigando e logo retorno. Obg pelo alerta.
Em dúvida passe SEMPRE na balança!!!!
Boa. Também pensamos assim.