Pesagem de veículos pesados

MotorCasa ou Motorhome desobrigado de pesagem nas balanças das rodovias

pesagem_de_caminhoesO Motorhome ou Motorcasa, desde março de 2013, através da portaria DENATRAN 85/2013, não é mais obrigado a parar para pesagem nas balanças em nossas rodovias.

Ocorre que alguns policiais mal informados criam problemas na interpretação da Portaria. A melhor forma de contornar esse desconforto é ter as duas portarias à mão (a 870/2010 e a 85/2013).

Analisando especificamente o artigo 8º em seu Parágrafo Único, que teve sua redação alterada, é possível esclarecer qualquer policial mal informado.

Redação anterior: Portaria 870/2010

“Art. 8º A entrada às áreas destinadas à pesagem de veículos deverá estar devidamente sinalizada pelo sinal de regulamentação R-24b, com a informação complementar ‘VEÍCULOS PESADOS’, em placa adicional ou incorporada.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que ‘VEÍCULOS PESADOS’ correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

Redação atual: Portaria 85/2013

“Art. 1º. O parágrafo único do artigo 8º da Portaria DENATRAN nº 870/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …..
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se que VEÍCULOS PESADOS correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.”


Está bem clara a retirada do termo motor-casa dos equipamentos obrigados à pesagem. Se isto não for suficiente para esclarecer o policial rodoviário, não sei mais o que será.

Colaboração do amigo caravanista José Adauto de Souza

6 Comments

  1. Vinicius novembro 11, 2020
  2. Eduardo agosto 30, 2022
    • carlos agosto 31, 2022
  3. Welton outubro 9, 2023
    • carlos outubro 9, 2023

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