Mais uma vez, a despeito dos esforços do CONTRAN em acabar com a livre circulação de trailers pelo país, o portador da CNH B volta a poder rebocar até 6000 quilos .
Faz pouco tempo que fomos forçados a alterar nossa habilitação para categoria “D”, por conta de mais uma lambança de nosso CONTRAN na interpretação das leis que definem os limites de cada categoria de CNH. Nosso conjunto pesa mais de 4000 quilos de PBTC (peso bruto total combinado) e, por conta de mais essa lambança, nosso limite na CNH “B” ficou travado nos 3500 quilos de PBTC (vide Resolução 789/20)
Uma comissão foi criada com a finalidade de corrigir mais esse absurdo. Liderada pela ANFATRE, foi publicado um parágrafo no artigo 143 do CTB, que interpreta de forma clara e definitiva as regras para tração de reboque, semirreboque, trailers ou articulados que tenham menos de 6000 quilos de PBT e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.
O TEXTO JÁ CONSTA NA LEI OFICIAL: § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Não esquecer, porém, que estamos falando somente dos limites da CNH. O veículo tracionador precisa estar dentro das especificações contidas em seu manual com relação à sua CMT (Capacidade Máxima de Tração). Explicamos isso melhor nesse artigo (Que peso meu carro pode rebocar?).
As atualizações e correções do texto legal podem demorar um longo tempo para que toda a corporação envolvida na fiscalização seja devidamente informada. Vale, portanto, ter à mão toda a documentação relacionada para ser apresentada diante de alguma contradição.
Gentilmente o MACAMP preparou um PDF para ser impresso e mantido junto com os documentos de seu veículo que compila toda essa discussão. Nossos agradecimentos. Pegue a sua cópia aqui.
Veja mais detalhes e a lista de agradecimentos aos envolvidos em mais essa batalha, no artigo publicado no Macamp. AGORA ESTÁ NA LEI: REBOCAR TRAILER COM CNH B.